O que é o IMT Jovem
O IMT Jovem é a isenção de IMT na primeira compra de habitação própria e permanente por jovens até 35 anos. Foi criado em 2024 e os seus limites foram atualizados pela Lei 73-A/2025 (Orçamento de Estado 2026), com um acréscimo de 2% nos escalões.
Funciona em dois níveis, sempre sobre o valor de aquisição ou VPT (o que for mais alto):
| Valor do imóvel (Continente, 2026) | IMT a pagar | Imposto do Selo a pagar |
|---|---|---|
| Até 330.539€ | 0€ — isenção total | 0€ — isenção total |
| De 330.539,01€ a 660.982€ | 8% apenas sobre o excedente | 0,8% apenas sobre o excedente |
| Acima de 660.982€ | Tabela normal, sem isenção | 0,8% integral |
A isenção parcial é o ponto que confunde toda a gente: na zona entre os dois limites, não se paga 8% sobre o valor todo — paga-se 8% só sobre a parte que ultrapassa 330.539€. Uma casa de 400.000€ paga 8% de 69.461€ = 5.556,88€ de IMT (e o Selo igualmente só sobre o excedente). O simulador faz este cálculo automaticamente, incluindo nas regiões autónomas, onde os limites são superiores.
Requisitos: a checklist completa
Para ter direito à isenção, o comprador (ou um dos cônjuges, se comprarem em comum) tem de cumprir tudo:
1. Ter 35 anos ou menos na data da escritura.
2. Ser a primeira aquisição de prédio urbano ou fração destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
3. Não ser dependente para efeitos de IRS no ano da transmissão.
4. Não ter tido, em nenhum momento dos três anos anteriores, direito de propriedade (mesmo parcial) sobre prédio urbano destinado a habitação.
5. Destinar o imóvel a habitação própria e permanente nos 6 meses seguintes à aquisição.
Quando se perde a isenção (as condições a seis anos)
A isenção não acaba na escritura: durante seis anos o imóvel tem de se manter como habitação própria e permanente do jovem. Perde-se a isenção (com imposto a regularizar e juros) se o imóvel deixar de ser usado como residência dentro desse prazo, salvo exceções previstas na lei: venda do imóvel, mudança na composição do agregado familiar ou mudança de trabalho para localidade a mais de 100 km. Também se perde a isenção se, em qualquer momento dos seis anos, o beneficiário voltar a ser considerado dependente para IRS.
Imposto do Selo: a isenção que quase ninguém conhece
Desde a alteração de 2024, o IMT Jovem isenta também o Imposto do Selo, com o mesmo mecanismo: isenção total dentro do primeiro limite e, na zona parcial, Selo de 0,8% apenas sobre o excedente. Para uma casa de 300.000€ dentro do limite, a poupança total é o IMT (que seria 10.542,04€) mais o Selo de 2.400€ — mais de 12.900€.
IMT Jovem na Madeira e nos Açores
As regiões autónomas têm tabelas próprias, com limites de isenção superiores aos do Continente. O simulador aplica os fatores regionais automaticamente. Na Madeira, a isenção da habitação própria é também mais generosa que no Continente para compradores não jovens.
Exemplo: casa de 600.000 €
Ultrapassa o primeiro limite em 269.461 € (600.000 − 330.539). O IMT é 8% desse excedente: 21.556,88 €. O Imposto do Selo é 0,8% do mesmo excedente: 2.155,69 €. Total de impostos na compra: 23.712,57 €.
Acima de 660.982 €: o que muda
Acima do segundo limite não há isenção parcial: o IMT segue a tabela normal e o Selo passa a 0,8% sobre o valor total. Numa casa de 700.000 €, só o Selo são 5.600 € (700.000 × 0,8%). Usa o simulador para o IMT exato, porque a tabela normal é progressiva.
Não ser dependente, na prática
Não ser dependente significa não constar como dependente na declaração de IRS de outra pessoa no ano da transmissão. Quem ainda é declarado pelos pais não cumpre este requisito, mesmo que já trabalhe e pague impostos.
IMT Jovem com crédito à habitação: o que o banco vai pedir
A isenção decide-se na escritura, mas o banco entra no processo muito antes, e vai pedir prova de que cumpres os requisitos. Na prática, isto significa: documento de identificação que comprove a idade, declarações de IRS que mostrem que não és dependente, e a confirmação de que o imóvel vai ser a tua habitação própria e permanente. Junta estes documentos ao processo de crédito desde o início. Descobrir um documento em falta na semana da escritura é uma forma frequente de adiar uma compra.
Os números ajudam a perceber o que está em jogo. Uma casa de 300.000 € fica abaixo do teto de 330.539 €, por isso paga 0 € de IMT e 0 € de Imposto do Selo. Uma casa de 400.000 € já ultrapassa o teto: paga 8% apenas sobre o excedente de 69.461 €, ou seja, 5.556,88 € de IMT, e o Selo segue a mesma lógica sobre o excedente. É por isso que os 69.461 € acima do teto custam 5.556,88 € em impostos, e é também por isso que vale a pena simular antes de fazer a proposta.
Se comprares em conjunto com alguém que não cumpre os requisitos, pergunta ao notário como fica a parte de cada um antes de assinar. A resposta depende da forma como a compra é titulada, e é uma pergunta de cinco minutos que pode valer milhares de euros. Podes simular o teu caso no simulador de IMT e Imposto do Selo, e se a compra incluir garagem, verifica também a página sobre IMT de garagens.
Perguntas frequentes
Posso usar o IMT Jovem na segunda habitação?
Não. A isenção exige que o imóvel seja destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, e exige uso como residência nos 6 meses seguintes. Uma casa para arrendar ou para férias não qualifica.
E se comprar com o meu cônjuge mais velho?
A compra em comum pode qualificar se pelo menos um dos cônjuges cumprir os requisitos. O simulador assinala que a isenção depende da situação de cada um dos compradores — confirma a tua na Finanças antes da escritura.
Como peço a isenção?
Não há requerimento separado: a isenção é declarada no formulário de declaração de aquisição onerosa (DMAT/DMI), assinalando que se trata de IMT Jovem. O notário ou advogado da escritura trata do preenchimento.
Os limites de 330.539€ e 660.982€ mudam todos os anos?
Podem mudar com cada Orçamento de Estado. Os valores de 2026 foram fixados pela Lei 73-A/2025. Esta página é atualizada sempre que os limites mudarem.